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Mato Grosso aprova leis ambientais contrárias à legislação federal - Proposta de reclassificação da área amazônica como Cerrado 22/01/2025

Foto do escritor: Ana Cunha-BuschAna Cunha-Busch

Foto ilustrativa de um jacaré Por Marcos Ramon Filho Marafi Pixabay
Foto Ilustrativa de um jacaré por Marcos Ramon Filho Marafi, Pixabay

Mato Grosso aprova leis ambientais contrárias à legislação federal

Proposta de reclassificação da área amazônica como Cerrado


FABÍOLA SINIMBÚ - REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL DE NOTÍCIAS


Publicado na Agência Brasil em 17/01/2025 - 11:39

Brasília


Aguardando sanção do governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, o projeto de lei complementar (PLC) 18/2024, de autoria do próprio executivo estadual, é uma ameaça a cerca de 5.500 hectares de floresta amazônica. A extensão do impacto foi calculada pelo Instituto Centro de Vida, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que atua nas áreas de governança ambiental e políticas públicas no estado.


“Estamos falando de um projeto de desmatamento que seria legalmente implementado em 10% do território mato-grossense, de acordo com o modelo desenvolvido pelo nosso laboratório de inteligência territorial”, diz Alice Thuault, diretora executiva da instituição.


A proposta permite a reclassificação dos biomas com base em critérios que podem levar ao entendimento de que toda a área da Amazônia passa a ser considerada Cerrado. “São critérios que não são adotados pela legislação federal, então, por exemplo, se a altura média da vegetação da área for maior que 20 metros, ela seria considerada amazônica. Se for menor que 20 metros, seria Cerrado. Esse não é o critério correto para delimitar biomas e tipos de vegetação. E aí eles colocam de uma forma que tem o efeito de reduzir a reserva legal”, explica Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas da rede de organizações ambientais Observatório do Clima (OC).


O Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) determina a preservação obrigatória de 80% da Amazônia, mesmo em propriedades privadas, enquanto a reserva legal do Cerrado é de apenas 35%. Com a sanção da proposta, o que mudaria é a definição dos biomas nas propriedades rurais, que poderiam ser avaliados e reclassificados, inclusive por amostras coletadas fora da propriedade, como prevê o parágrafo 2º do artigo 2º do texto aprovado. “Quando não for possível realizar a amostragem na propriedade, serão consideradas as áreas localizadas em um raio de até 10 km (dez quilômetros) do perímetro do imóvel rural.”


De acordo com Suely, o marco ambiental brasileiro utiliza a classificação de biomas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que leva em conta muitos outros fatores além da altura da vegetação. Além disso, a medida desconsidera o fato de que a legislação federal abrange o meio ambiente no campo da legislação concorrente, portanto, embora os três níveis da federação possam legislar, os estados e municípios devem ser mais protetores do que a norma nacional, e não mais permissivos. “O texto aprovado, apesar de fazer referência ao IBGE, na prática coloca nas mãos dos governos subnacionais [estados e municípios] a possibilidade de implodir o que o senhor tem em termos de delimitação pelo governo federal”, diz o pesquisador.


Histórico

Ao longo de 2024, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou uma série de medidas que confrontam a legislação federal, como a Proposta de Emenda Constitucional 12/2022, que limita a criação de novas Unidades de Conservação no estado, e os projetos de lei 561/2022, que alterou a Política Estadual de Gestão e Proteção da Bacia do Alto Paraguai; e 2256/23, que suspendeu incentivos fiscais para quem aderisse à chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas.


A judicialização das propostas, pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso ou por partidos políticos de oposição, já resultou em decisões liminares do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou as normas inconstitucionais. Na avaliação de Suely, o mesmo deve acontecer com o PLC 18/2024, caso seja sancionado pelo governo estadual. “Isso será judicializado imediatamente, assim como foi a questão da moratória da soja. Porque viola a legislação federal, viola o entendimento nacional das regras gerais sobre o tema, viola como se lê as delimitações de cada bioma”, afirma.


Mudanças climáticas

Para Alice Thuault, a aprovação de uma lei estadual que contraria as normas federais pode afetar, inclusive, os acordos internacionais que o Brasil fez para reduzir o desmatamento, como a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) que o Brasil fez para reduzir as emissões de gases de efeito estufa entre 59% e 67% até 2035. “Hoje, com a implementação do Código Florestal do jeito que está, a possibilidade de desmatar legalmente em Mato Grosso seria de mais ou menos seis milhões de hectares. Aqui estamos dobrando a possibilidade de abertura de áreas”, afirma.


Ane Alencar, diretora de ciência do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), alerta ainda que a medida também pode prejudicar os produtores rurais do estado em termos de comércio internacional. “O Código Florestal acaba trazendo valor, segurança jurídica para aqueles produtores que querem ter uma produção diferenciada, ter sua regularização ambiental resolvida. Quando a gente começa a atacar indiretamente as premissas do Código Florestal, a reduzir o seu potencial de conservação, a gente acaba impactando também a reputação da produção nessa região.”


Alice ressalta ainda que uma lei nos termos do texto aprovado inviabiliza a implementação de uma série de políticas públicas para induzir a queda do desmatamento no país, prejudicando uma parcela da população que seria beneficiada, como o Mercado de Carbono, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional. “Essa legislação teve 15 votos a favor e 8 contra. Portanto, consideramos até uma votação que o senhor não perdeu por pouco. Esperamos que o governador do Mato Grosso possa vetá-la, porque essa lei acabará com a possibilidade, por exemplo, de ter um pagamento de crédito de carbono em grande parte do estado”, diz.


Os três pesquisadores são unânimes na avaliação de que as iniciativas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que consideram antiambientalistas, refletem uma reação ao sucesso de uma política nacional que já está trazendo resultados positivos no combate às mudanças climáticas. “É também uma visão negativa do clima, porque no Brasil 46% das nossas emissões de gases de efeito estufa vêm de mudanças no uso da terra, basicamente do desmatamento. Então, quando eles fazem uma lei com esse teor, como o PLC18, e se ela for implementada, estarão contribuindo para mais emissões de gases de efeito estufa”, conclui Suely.


Em nota, o governo do Mato Grosso informou que os deputados estaduais aprovaram um substitutivo integral, “proposto pelo deputado estadual Nininho, e não a proposta feita pelo governo”. A nota acrescenta ainda que “a proposta original nada tem a ver com o texto aprovado”. Segundo a nota, o texto aprovado não tem previsão de ser sancionado, pois ainda está passando por análise técnica e jurídica da equipe do executivo estadual.


*Matéria atualizada às 11:46 para incluir a posição do governo do Mato Grosso.




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